O juiz de Direito Alcides Lourenço Cabral Filho, da 2ª vara de Família e Sucessões de Araçatuba/SP, julgou procedente ação de adoção póstuma para que os pais adotivos tenham direito a bens a serem inventariados. Leia a matéria completa em https://www.migalhas.com.br/quentes/324149/justica-reconhece-adocao-postuma-de-jovem-falecido-que-deixou-bens